A atividade do operador logístico possui uma conceituação relativamente recente no Brasil. Historicamente constituído por prestadores de serviços de origens diferentes que optaram por exercer as complexas funções exigidas pela atividade, o setor conquistou, ao longo de sua trajetória, cada vez mais importância para a tomada de decisões na indústria e no varejo. A atividade já movimenta cerca de R$ 17 bilhões no mercado nacional e possui impacto decisivo sobre o custo final dos produtos que chegam às prateleiras das lojas ou diretamente ao consumidor.
O operador logístico é responsável por processos que envolvem desde a manipulação de produtos até a gestão da cadeia de suprimentos de diversas empresas. Na indústria, exerce funções essenciais e pode ser responsável, por exemplo, pela alimentação das linhas de produção com matéria-prima ou produtos semiacabados, como no setor automobilístico. Há casos também em que o operador atende a indústria para abastecer o varejo, fornecendo grandes quantidades de produtos acabados.
Apesar da relevância da atividade para a economia nacional, há diversos empecilhos para que o setor desenvolva seu potencial. Um deles é a falta de regulamentação. Atualmente, a legislação que rege o mercado data do início do século passado: o Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903, que instituiu as regras para o Estabelecimento de Empresas de Armazéns Gerais.
A normatização regula companhias responsáveis pela armazenagem de grãos, de matéria-prima. A lei de 1903 não poderia prever, é claro, um prestador de serviço que hoje consegue ter um controle de estoque automatizado e sistêmico, bem diferente do que existia há 100 anos. Portanto, permanecem as restrições ao setor que tornam a operação praticamente inviável.
Há também dificuldades do ponto de vista fiscal, já que os operadores logísticos dependem de regimes especiais para a realização de diversas tarefas. A discrepância do Decreto nº 1.102 com a realidade também traz problemas normativos na esfera estadual e federal, como as regras para recolhimento de ICMS, créditos e débitos, acondicionamento de produtos e outras questões.
A atividade permanece, portanto, enquadrada em uma legislação defasada, tanto do ponto de vista regulador quanto do fiscal e trabalhista. Por consequência, os operadores logísticos acabam atuando com riscos e custos maiores que fatalmente são repassados a seus clientes, seja a indústria ou o varejo.
Entre os principais impactos negativos estão o maior custo logístico para as empresas por conta do risco das contingências fiscais e trabalhistas que os prestadores de serviço acabam por embutir nas operações e a postergação ou decisão por não investir em processos mais modernos e mais amplos (inclusive com maior produtividade) considerando a insegurança jurídica.
A Associação Brasileira de Logística, que representa as cerca de 160 empresas que atuam no segmento, conta com um grupo de trabalho de operadores logísticos que está se articulando para a criação de uma regulamentação para o setor. Este trabalho tem o apoio de outras entidades, além de suporte jurídico.
A finalidade é, primeiramente, conseguir junto ao governo estadual o reconhecimento da classe e a criação de leis específicas que fundamentem a atividade tanto nos aspectos fiscal e tributário como no trabalhista. Após essa etapa, as empresas desejam obter, na esfera federal, a integração ao Cadastro Nacional de Atividade Econômica, o que vai coroar a regulamentação do setor.
Créditos
Artigo escrito por Daniel Mayo, membro do Conselho Deliberativo da Associação Brasileira de Logística - Abralog e diretor-geral da Linx Logística. a criação de leis específicas que fundamentem a atividade tanto nos aspectos fiscal e tributário como no trabalhista. Após essa etapa, as empresas desejam obter, na esfera federal, a integração ao Cadastro Nacional de Atividade Econômica, o que vai coroar a regulamentação do setor.
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