Por José Osvaldo Bozzo*
Sabe-se que o Brasil, responsável pela consagração no cenário mundial do uso do álcool combustível, atualmente tratado comercialmente como etanol, acabou por construir um ambiente favorável para acionar movimentos e políticas públicas destinadas a incrementar o desenvolvimento técnico e mercadológico do setor. O objetivo, além de garantir uma fonte renovável de combustíveis que pudesse reduzir sua dependência em relação ao petróleo, foi também materializar saldos comerciais positivos conquistados, bem como perfilar vantagens comparativas de custos apuradas nos últimos anos em relação aos concorrentes internacionais, além, é claro, de alçar o País a posição de destaque como fonte produtora de energia limpa, extraída da cana-de-açúcar.
Não obstante o sucesso alcançado, ainda é necessário e fundamental haver aumento na produtividade interna, premissa básica que permita ganhos de escala para que se possa buscar novas redescobertas tecnológicas destinadas a permitir à indústria alcoolquímica oferecer mais respostas concretas como alternativa de matérias-primas.
Para viabilizar esse avanço esperado, parecem de fato serem necessárias novas medidas públicas e específicas de apoio ao etanol químico, no sentido de incentivar a produção e a comercialização do produto, que podem incluir o estímulo ao consumo pela redução indireta de preços a partir de incentivos fiscais, creditícios ou mesmo de preços, não somente para o setor fabricante, como também para unidades industriais que empreguem o etanol como matéria-prima ou insumo.
Outra opção seria o emprego do etanol em complemento a outros setores industriais, principalmente no petroquímico, o que abriria grandes perspectivas de crescimento para a produção brasileira.
Percebe-se no momento atual uma pujança crescente do mercado internacional, assim como do mercado de capitais, com os investidores cada vez mais interessados pelo etanol brasileiro. As expectativas, certamente promissoras, abrirão as portas para a captação de importantes recursos, seja por meio da emissão de valores mobiliários, seja pela possível captação de recursos, ou até, pela comercialização de créditos de carbono.
Por isso, parece-nos inevitável que seja reavaliada a atual política de incentivos, para permitir alguma forma de reestruturação e fortalecimento empresarial no setor. As parcerias privadas, incluindo aí as fusões, incorporações, como também as parcerias internacionais, aliadas à intervenção positiva dos governos federal e estaduais, estimularão fortemente a indústria química brasileira, assim como o setor sucroalcooleiro (produtor do etanol), trazendo uma combinação de vantagens competitivas ao etanol da cana-de-açúcar e possível ascensão do produto a uma posição de destaque internacional, levando-se em conta, obviamente, o princípio de reciprocidade e a preservação do ambiente favorável, já alcançado pioneiramente pelo nosso País na utilização do etanol.
Apenas para ilustrar a questão, foi o que ocorreu na década de 1980, quando a idéia de redistribuir a riqueza arrecadada pelos Estados surgiu a partir de políticas e iniciativas regionais, tendo como âncora inúmeros programas de incentivos fiscais e financeiros. Isso levou aos Estados novos investimentos econômicos e outros valores positivos para sua integração.
Cabe aqui ressaltar que os incentivos fiscais e financeiros, ainda que regionais, foram um importante fator de desenvolvimento político e industrial no Brasil, que significou mudança no perfil econômico das empresas, impactos positivos na arrecadação de tributos, assim como um incremento relevante na racionalização da renda produzida no País.
Diante de sua atualmente tímida atuação no segmento sucroalcooleiro, é essencial que o Governo Federal amplie sua participação em projetos de pesquisa e desenvolvimento para a área, tendo como foco principal ampliar as perspectivas e potenciais de geração de inovações tecnológicas, mobilizando recursos do BNDES e dos fundos setoriais para projetos cooperativos com instituições educacionais e de pesquisas, além, é claro, de créditos concedidos por meio de empréstimos de baixo custo, assim como operações de renda variável, dos bancos e agências federais de desenvolvimento que representem efetivo compartilhamento do risco enfrentado pela iniciativa privada.
É certo que, se por um lado, vale todo o esforço dos Estados para se manterem ativos, o que se traduz em políticas que beneficiam as localidades por meio de incentivos. Por outro lado, as empresas têm contribuído para que os Estados acendam economicamente e se desenvolvam socialmente. O fato é que a concessão de incentivos acaba sendo uma opção benéfica e perfeitamente válida para compor programas de desenvolvimento que beneficiem áreas desprovidas de alguns recursos.
Temos ainda em perspectiva a tão falada reforma tributária. Caso seja aprovada da forma como foi apresentada pelo Ministério da Fazenda ao Congresso, pode-se dizer que a famigerada guerra fiscal entre os Estados praticamente se extinguirá, pois a cobrança do ICMS se dará no local do consumo. Ainda assim, é necessário que, para reduzir as perdas com incentivos fiscais, outras políticas sejam concebidas, tendo como objetivo principal trazer o desenvolvimento regional envolvendo o Governo Federal como gestor do processo, que estabeleça regras para proteção dos interesses gerais do País.
Enquanto não chega a aguardada reforma – que se espera venha a reduzir a carga tributária que assola especialmente o setor produtivo nacional e simplificar a complexa gestão tributária hoje existente –, o estímulo ao uso do etanol em nosso país deve ser visto com muita atenção pelas autoridades, inclusive devido à questão ambiental. Para que isso seja viável, a indústria sucroalcooleira certamente necessitará de mais apoio.
*José Osvaldo Bozzo é sócio da área de Tributos do escritório de Ribeirão Preto da KPMG no Brasil.
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