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quinta-feira, 5 de abril de 2012

Leilão A-5 é aberto a eólicas, térmicas a biomassa e gás natural


As eólicas, térmicas a biomassa e a gás natural em ciclo combinado poderão participar do próximo leilão A-5, que foi adiado para o dia 16 de agosto, conforme antecipou a Agência CanalEnergia. O Ministério de Minas e Energia informou que a mudança na data do certame atende a uma solicitação da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica. A portaria nº 136 com as alterações foi publicada em 16/03/12. Anteriormente, o leilão comercializaria apenas energia proveniente de empreendimentos hidrelétricos.
Segundo a portaria, os contratos de empreendimentos hidrelétricos terão prazo de 30 anos, enquanto os demais, de 20 anos. O percentual mínimo de energia hidrelétrica a ser destinado ao mercado regulado será de 97% para projetos de ampliações de UHEs existentes; 90% para novas UHEs; e de 70% para projetos de novas UHEs com concessão a ser outorgada para Sociedade de Propósito Específico com participação de autoprodutor de, no mínimo, 20%. As PCHs com potência inferior ou igual a 50 MW poderão destinar qualquer montante de energia ao mercado regulado.
Ainda de acordo com a portaria, não serão habilitados os empreendimentos eólicos com CVU superior a zero; os empreendimentos a gás natural ou a biomassa com CVU superior a R$ 100/MWh; e os empreendimentos a gás com inflexibilidade superior a 50% e de GNL com despacho antecipado.
Os empreendedores que pretenderem propor a inclusão de projetos de geração no leilão deverão requerer à Empresa de Pesquisa Energética até às 12 horas do dia 18 de abril o Cadastramento e a Habilitação Técnica dos respectivos projetos. Excepcionalmente, os empreendedores que pretenderem propor a inclusão de projetos de geração a gás natural em ciclo combinado terão prazo até o dia 1º de junho de 2012. Esses projetos precisarão comprovar a disponibilidade do combustível para operação contínua. Os agentes de distribuição deverão apresentar até o dia 10 de julho de 2012 as Declarações de Necessidade para o certame.
A portaria nº 136 encontra-se disponível para assinantes na Biblioteca do CanalEnergia Corporativo.

Fonte: Carolina Medeiros, Newsletter CanalEnergia

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