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quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Governo pode licitar 77 terminais portuários até 2013


Governo pode licitar 77 terminais portuários até 2013
Parecer da Advocacia-Geral da União de julho de 2011 admite que os contratos elebrados antes da Lei dos Portos (8.630/93) sejam prorrogados pelo prazo máximo igual ao originalmente pactuado, como forma de adequá-los à lei e mitigar as diferenças em relação aos firmados depois dela. A possibilidade do aditivo só vale para as concessões ainda vigentes e cujos contratos tenham cláusula permitindo a renovação. Com base no parecer da AGU, a Antaq chegou a elaborar uma minuta de resolução para regular as prorrogações, mas no fim de 2011 o texto da agência, ao qual o Valor teve acesso, esbarrou na Casa Civil, que determinou a realização de novos leilões.
O governo terá de agir contra o relógio para leiloar as 77 instalações que vencem no espaço de um ano. Nos últimos 11 anos, apenas cinco terminais foram licitados, segundo levantamento da Antaq.
A decisão por novas licitações contraria o interesse dos atuais administradores desses terminais. "Se não sair uma regulação da Antaq, podemos nos valer do parecer da AGU para buscar soluções. O problema é que não queremos levar a questão para a justiça, como tem ocorrido no setor portuário", afirma o presidente da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP), Wilen Manteli.
De acordo com ele, a licitação levaria no mínimo cinco anos. "Se isso prevalecer, haverá um sucateamento dos terminais porque ninguém vai investir sem a previsão de que os contratos serão renovados", diz Manteli. De acordo com a ABTP, os terminais das empresas associadas a ela e cuja concessão vence em 2013 têm planos de investimento que somam R$ 3 bilhões.
Publicada em 1993, a Lei dos Portos instituiu a necessidade de licitação para a operação portuária e limitou o tempo de concessão em até 50 anos (25 mais 25). Até então, os arrendamentos portuários eram feitos sem concorrência pública e podiam ser sucessivamente renovados. A nova regra introduziu uma série de critérios, como a movimentação mínima de carga e indicadores de serviço, e determinou que os contratos antigos fossem adaptados a ela no prazo de 180 dias, por meio da incorporação das novas cláusulas. Entre essas, estava a possibilidade de prorrogação por uma única vez, por prazo máximo igual ao originalmente contratado. O governo, contudo, não conseguiu adaptar todos os contratos no período.
Apesar de afirmar que a licitação "é pedra de toque para a Administração", o parecer da AGU pondera que existem "hipóteses carregadas pelo signo da excepcionalidade", o que justificaria a renovação sem nova concorrência pública. Diz o texto: "Não se está tratando de mera outorga de novo serviço público sem o concurso licitatório, mas de readequação, à luz de quadros constitucional e legal supervenientes, das explorações de instalações portuárias que se encontravam válidas sob o regime anterior".
Para Mauro Salgado, diretor comercial da Santos Brasil, principal operadora de terminais de contêineres e logística do país, a adequação é legítima. "O parecer da AGU dá respaldo para que a Antaq publique a resolução. Nossa posição é que de fato essa adequação tem de ser feita, porque investimento em instalação portuária é de longo prazo". A empresa tem uma instalação de armazenagem de contêineres nessa situação, em Santos.
Procurada, a Antaq disse que está revendo o assunto em âmbito de diretoria. A Casa Civil afirmou que no encontro do final de 2011 a AGU posicionou-se a favor de realizar licitações, no que foi acompanhada pelos demais participantes. A Secretaria de Portos (SEP), por sua vez, informou por meio de sua assessoria que uma resolução da Antaq de 2005 autoriza a prorrogação emergencial dos contratos de arrendamentos firmados antes da Lei de 1993 pelo prazo máximo de três anos, enquanto se conclui a licitação. Com isso, o prazo de 2013 poderia ser estendido, no entender da SEP, mas não pelo mesmo período do contrato original, como queria a Antaq.
 
Por Valor Econômico - SP

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